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Para manicure e designer de unhas

Controle de Faturamento MEI para Manicures: Relatório Mensal e DASN-SIMEI sem C…

A rotina de manicure e nail designer envolve dezenas de pequenos recebimentos por dia: Pix na cadeira, cartão de crédito, dinheiro vivo e, às vezes, a venda de um kit de cuidados ou esmalte. O MEI exige que todo mês você preencha o Relatório Mensal das Receitas Brutas separando o que é serviço do que é comércio. Sem essa separação, você corre o risco de declarar dados incorretos na DASN-SIMEI anual ou perder o controle do limite do faturamento.

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O dia a dia que todo mundo conhece

Exemplos prontos para usar

Exemplo 1: Mês com serviços puros e recebimento misto
No mês de outubro, você faturou R$ 4.200 em serviços de unhas (alongamento em gel e manicure tradicional), sendo R$ 2.800 via maquininha de cartão, R$ 1.100 via Pix e R$ 300 em dinheiro vivo. Como não houve venda de produtos, no seu Relatório Mensal de Receita Bruta você lança R$ 4.200 na linha 'Receita com prestação de serviços' e R$ 0,00 nas linhas de comércio. Esse valor total é o que somará na coluna de serviços da sua DASN-SIMEI.
Exemplo 2: Atendimento concomitante com revenda de cosméticos
Em dezembro, além dos atendimentos (R$ 5.500), você vendeu kits de esmaltes e cremes para clientes levarem para casa, totalizando R$ 650. Na escrituração mensal, você deve obrigatoriamente registrar R$ 650 na linha de 'Revenda de mercadorias sem emissão de documento fiscal' (ou com documento, se emitiu nota) e R$ 5.500 na linha de serviços. Misturar esses dois valores na mesma linha gera inconsistência no cálculo de ICMS e ISS na declaração anual.

Dicas

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Perguntas frequentes

Manicure precisa emitir nota fiscal para toda cliente pessoa física?

Não. Pela legislação do MEI, você só é obrigada a emitir Nota Fiscal quando presta serviço ou vende produto para outra empresa (pessoa jurídica). Para pessoas físicas, a emissão é facultativa, a menos que a cliente exija. No entanto, mesmo sem emitir nota, o valor recebido deve constar obrigatoriamente no seu Relatório Mensal de Receitas Brutas.

O que acontece se eu declarar a venda de produtos como serviço?

Se você vender cosméticos e declarar tudo como serviço na DASN-SIMEI, estará informando incorretamente a incidência tributária (ISS em vez de ICMS). Além do risco de inconsistência cadastral, se a Receita cruzar as notas de compra de mercadoria com zero faturamento em comércio, pode haver intimação para retificação.

A taxa que a maquininha desconta deve ser abatida do faturamento bruto?

Não. Para o MEI, a receita bruta é o valor integral cobrado da cliente. Se você cobrou R$ 100 no cartão e a operadora depositou R$ 95 na sua conta após a taxa, o valor que entra no relatório oficial e na DASN-SIMEI é R$ 100.

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