Controle de Faturamento MEI para Manicures: Relatório Mensal e DASN-SIMEI sem C…
A rotina de manicure e nail designer envolve dezenas de pequenos recebimentos por dia: Pix na cadeira, cartão de crédito, dinheiro vivo e, às vezes, a venda de um kit de cuidados ou esmalte. O MEI exige que todo mês você preencha o Relatório Mensal das Receitas Brutas separando o que é serviço do que é comércio. Sem essa separação, você corre o risco de declarar dados incorretos na DASN-SIMEI anual ou perder o controle do limite do faturamento.
Controle seu faturamento mensal, evite o estouro do limite e faça sua declaração anual sem erros.
Ver o material completo · R$ 29,00O dia a dia que todo mundo conhece
- Dificuldade em separar o dinheiro dos procedimentos (alongamento, esmaltação) do dinheiro de produtos vendidos à parte (óleos hidratantes, esmaltes).
- Mistura constante de recebimentos via Pix pessoal com as entradas reais do atendimento no espaço ou a domicílio.
- Medo de ultrapassar o teto anual do MEI sem perceber, por falta de acompanhamento mês a mês dos extratos da maquininha e da conta bancária.
- Dúvida na hora de preencher a DASN-SIMEI sobre quais valores vão no campo de Serviços (ISS) e quais vão no campo de Comércio (ICMS).
Exemplos prontos para usar
Dicas
- Feche o caixa todo sábado: some os comprovantes da maquininha, o extrato do Pix do CNPJ e o dinheiro em espécie da semana para lançar na planilha antes que os recibos se percam.
- Tenha uma conta bancária exclusiva para o CNPJ MEI: receber atendimentos na conta física confunde compras pessoais de mercado com faturamento do negócio.
- Guarde as notas fiscais de compra de materiais (géis, lixas, esmaltes, luvas) em uma pasta digital por 5 anos; o Fisco pode solicitar a comprovação das compras para cruzar com sua receita declarada.
- Consulte periodicamente o relatório acumulado da planilha para não ser pega de surpresa no final do ano com desenquadramento involuntário.
Controle seu faturamento mensal, evite o estouro do limite e faça sua declaração anual sem erros.
Ver o material completo · R$ 29,00Perguntas frequentes
Manicure precisa emitir nota fiscal para toda cliente pessoa física?
Não. Pela legislação do MEI, você só é obrigada a emitir Nota Fiscal quando presta serviço ou vende produto para outra empresa (pessoa jurídica). Para pessoas físicas, a emissão é facultativa, a menos que a cliente exija. No entanto, mesmo sem emitir nota, o valor recebido deve constar obrigatoriamente no seu Relatório Mensal de Receitas Brutas.
O que acontece se eu declarar a venda de produtos como serviço?
Se você vender cosméticos e declarar tudo como serviço na DASN-SIMEI, estará informando incorretamente a incidência tributária (ISS em vez de ICMS). Além do risco de inconsistência cadastral, se a Receita cruzar as notas de compra de mercadoria com zero faturamento em comércio, pode haver intimação para retificação.
A taxa que a maquininha desconta deve ser abatida do faturamento bruto?
Não. Para o MEI, a receita bruta é o valor integral cobrado da cliente. Se você cobrou R$ 100 no cartão e a operadora depositou R$ 95 na sua conta após a taxa, o valor que entra no relatório oficial e na DASN-SIMEI é R$ 100.