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Gerador de relatório mensal das receitas brutas MEI

Todo Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado por lei (Resolução CGSN nº 140/2018) a preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Este documento comprova a apuração das suas vendas e serviços, deve ser guardado por 5 anos junto às notas fiscais de compra e venda e serve de base para o preenchimento da Declaração Anual (DASN-SIMEI).

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RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS - MEI (Resolução CGSN nº 140/2018 - Anexo XII) Empreendimento: [Razão Social (Nome Empresarial Completo)] CNPJ: [CNPJ do MEI] Período de Apuração: [Mês e Ano de Referência] I - RECEITA BRUTA COM ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ISS): - Receita sem emissão de documento fiscal: R$ [Receita bruta sem emissão de documento…] - Receita com emissão de documento fiscal: R$ [Receita bruta com emissão de documento…] - Subtotal de Serviços: R$ [receita_total] II - RECEITA BRUTA COM ATIVIDADES DE COMÉRCIO / INDÚSTRIA (ICMS): - Receita sem emissão de documento fiscal: R$ 0,00 - Receita com emissão de documento fiscal: R$ 0,00 - Subtotal de Comércio: R$ 0,00 III - RECEITA BRUTA TOTAL ACUMULADA NO MÊS: R$ [receita_total] Declaro para os devidos fins que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade e correspondem fielmente às operações realizadas no período de apuração indicado. Local e Data: [cidade_data] ____________________________________…
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Dicas

Perguntas frequentes

Preciso enviar este relatório para a Receita Federal pela internet?

Não. O Relatório Mensal das Receitas Brutas não é transmitido via internet mês a mês. Ele deve ser preenchido, assinado e mantido sob guarda do MEI para apresentação em caso de fiscalização da Receita Federal ou da Fazenda Estadual/Municipal.

Qual é a data limite para preencher o relatório de cada mês?

De acordo com a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, o documento referente às receitas de um mês deve ser preenchido até o dia 20 do mês subsequente.

O que deve ser lançado no campo 'sem emissão de documento fiscal'?

O MEI está dispensado de emitir nota fiscal para consumidor final pessoa física (salvo se o cliente exigir). Os valores recebidos em dinheiro, Pix ou cartão de clientes pessoa física sem emissão de NF devem ser totalizados e lançados nessa linha.

Como este relatório ajuda a fazer a DASN-SIMEI?

A Declaração Anual exige a separação exata entre receitas de comércio/indústria e receitas de serviços. Quem preenche o relatório mês a mês só precisa somar as linhas correspondentes dos 12 relatórios para preencher a declaração anual em poucos minutos sem inconsistências.

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