Gerador de relatório mensal das receitas brutas MEI
Todo Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado por lei (Resolução CGSN nº 140/2018) a preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Este documento comprova a apuração das suas vendas e serviços, deve ser guardado por 5 anos junto às notas fiscais de compra e venda e serve de base para o preenchimento da Declaração Anual (DASN-SIMEI).
Sua mensagem pronta
Controle seu faturamento mensal, evite o estouro do limite e faça sua declaração anual sem erros.
Ver o material completo · R$ 29,00Dicas
- Junte ao relatório impresso todas as notas fiscais de compra de mercadorias e insumos daquele mês, além das cópias das notas emitidas.
- Mesmo que não tenha faturado nada no mês, o preenchimento é obrigatório: informe valor zero (R$ 0,00) nos campos de receita.
- Guarde este relatório assinado e seus comprovantes pelo prazo mínimo de 5 anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte.
- Separe as receitas em extratos bancários de pessoa física e jurídica para que você não conte transferências pessoais como faturamento do negócio.
- A soma dos doze relatórios mensais do ano resulta exatamente nos valores exigidos na Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI).
Perguntas frequentes
Preciso enviar este relatório para a Receita Federal pela internet?
Não. O Relatório Mensal das Receitas Brutas não é transmitido via internet mês a mês. Ele deve ser preenchido, assinado e mantido sob guarda do MEI para apresentação em caso de fiscalização da Receita Federal ou da Fazenda Estadual/Municipal.
Qual é a data limite para preencher o relatório de cada mês?
De acordo com a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, o documento referente às receitas de um mês deve ser preenchido até o dia 20 do mês subsequente.
O que deve ser lançado no campo 'sem emissão de documento fiscal'?
O MEI está dispensado de emitir nota fiscal para consumidor final pessoa física (salvo se o cliente exigir). Os valores recebidos em dinheiro, Pix ou cartão de clientes pessoa física sem emissão de NF devem ser totalizados e lançados nessa linha.
Como este relatório ajuda a fazer a DASN-SIMEI?
A Declaração Anual exige a separação exata entre receitas de comércio/indústria e receitas de serviços. Quem preenche o relatório mês a mês só precisa somar as linhas correspondentes dos 12 relatórios para preencher a declaração anual em poucos minutos sem inconsistências.